Posso dormir no carro estacionado? Veja o que diz a lei
Quem nunca tirou um cochilinho no banco do motorista que atire a primeira pedra. Afinal, dormir dentro do carro estacionado é uma prática comum para quem precisa dar uma descansad…

Quem nunca tirou um cochilinho no banco do motorista que atire a primeira pedra. Afinal, dormir dentro do carro estacionado é uma prática comum para quem precisa dar uma descansadinha rápida, seja logo após o almoço ou durante uma paradinha em longas viagens. Muita gente, porém, tem uma dúvida sobre o assunto: é permitido por lei tirar uma soneca em um carro parado? É isso o que o CT Auto vai responder.
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Sem enrolação, vamos começar dizendo que apesar de não existir uma proibição direta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a situação pode gerar problemas dependendo do local e da forma como o veículo estiver parado. Se o carro for corretamente estacionado, não há multa apenas pelo simples ato de dormir. O problema aparece quando o veículo ocupa áreas proibidas, como esquinas, a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal, ou quando está afastado da guia da calçada em distância incorreta.
Nesses casos, o condutor poderá ser multado por estacionamento irregular. Além das questões legais, há também riscos de segurança e saúde. Permanecer dentro do carro ligado por muito tempo, o que é comum em dias mais quentes, para usufruir do ar-condicionado, pode causar intoxicação por monóxido de carbono, gás tóxico que pode levar à morte sem sintomas perceptíveis. Dependendo do lugar em que o carro estiver parado, existe também o perigo de estar sujeito a furtos ou assaltos.
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Dormir no carro dá multa ou não?
Como já dissemos no início dessa reportagem, o ato puro e simples de dormir dentro de um carro não é passível de multa. No entanto, o CTB prevê penalidades para estacionamento irregular e também para casos em que há indícios de direção sob efeito de álcool. Isso significa que, mesmo que o carro esteja parado, se houver suspeita de que o condutor ingeriu bebida alcoólica, os artigos artigos 165 e 306, que tratam de embriaguez ao volante, poderão ser aplicados.
Nesse caso, as penalidades incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e adição de sete pontos na CNH. No caso do artigo 306, que trata da condução com concentração de álcool acima do limite legal, a pena pode incluir detenção de seis meses a três anos do motorista, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
Vamos aproveitar que entramos no assunto sobre álcool e direção para fazer uma importante pergunta: você sabe se é permitido beber cerveja sem álcool e dirigir? Veja o que diz a lei.
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