STF derruba regras que dificultavam instalação de antenas de celular no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis de três localidades que exigiam licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de celular no Brasil. A dec…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar leis de três localidades que exigiam licenciamento ambiental específico para a instalação de antenas de celular no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade e com o intuito de facilitar a expansão da infraestrutura de telecomunicações do país.
No âmbito técnico, o novo entendimento do STF abrange a instalação das chamadas Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas relacionadas ao setor.
A nova medida surge como resultado do julgamento de três ações propostas pela Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel). Esses processos questionavam as normas relacionadas às antenas de telefonia móvel vigentes no estado do Maranhão e nos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE).
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A relatora das ações foi a ministra Cármen Lúcia, que, em seu voto, ressaltou que a regulamentação e a fiscalização dos serviços de telecomunicações são de responsabilidade da União. Logo, órgãos locais não podem criar exigências que contrariem a legislação federal do setor.
Normas invalidadas em três localidades
No caso do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887, o tribunal declarou a inconstitucionalidade das Portarias nº 109/2018 e nº 278/2023 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA).
Também foi julgada inconstitucional a Resolução nº 43 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Na prática, essas portarias e a resolução não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e operação das ERBs.
No que diz respeito ao município de Foz do Iguaçu, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.274, declarando inconstitucional a Lei nº 2.666/2002. No caso de Petrolina, a ADPF analisada foi a 1.275, resultando na invalidação da Lei nº 2.782/2016.
Enquanto a cidade pernambucana de Petrolina teve sua lei invalidade, Olinda deve apliar a cobertura de das redes 4G e 5G no seu Sítio Histórico com a ajuda de antenas "camufladas" instaladas por operadora.
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